TJRJ - 0811018-08.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0811018-08.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DOS SANTOS JOAQUIM RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, TNL PCS S/A À parte autora, sobre cálculos (id. 193563802).
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ALVARO CAPISTRANO GOMES JUNIOR -
13/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0811018-08.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : THAIS DOS SANTOS JOAQUIM RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 193563802 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: THAIS DOS SANTOS JOAQUIM Advogado(s): Dr(a).
JHONATAN PAULA COSTA - OAB RJ216263, Dr(a).
RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM - OAB RJ179308 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: TELEFONICA BRASIL S.A Advogado(s): Dr(a).
DAVID AZULAY - OAB RJ176637 Procuradoria: TELEFONICA BRASIL S.A. (02.***.***/0001-62) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: TNL PCS S/A Advogado(s): Dr(a).
ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES - OAB RJ99135 Procuradoria: TNL PCS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - (04.***.***/0001-59) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
19/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
06/05/2025 13:42
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 15:19
Outras Decisões
-
11/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811018-08.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DOS SANTOS JOAQUIM RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A., TNL PCS S/A Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Rejeito a questão Preliminar De Ilegitimidade Passiva, o que faço com base na teoria da asserção, sendo certo que para a configuração da pertinência subjetiva da lide, basta consideração hipotética das afirmações feitas pela parte autora na inicial.
Saber se a parte apontada como ré é ou não responsável pelos danos alegados é questão de mérito.
Inexistem outras preliminares a serem analisadas, nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a ocorrência da alegada falha na prestação de serviço e se, em caso positivo, ela possui o condão de justificar a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização.
Defiro prova documental superveniente, no prazo 15 dias úteis, nos termos do artigo 437 do CPC.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, conclusos para prolação da sentença.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
13/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA CALZAVARA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de FERNANDA CALZAVARA ROCHA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:35
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:28
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:32
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:32
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:19
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 11:46
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:03
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 06/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 23/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:00
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:15
Outras Decisões
-
11/07/2022 14:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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