TJRJ - 0802359-51.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802359-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/02/2025 13:51:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUAN DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1 - Id. 191141989 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0802359-51.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUAN DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Ao autor para juntar declaração de hipossuficiência e documentos para sua comprovação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da indeferimento da gratuidade de justiça.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802359-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/02/2025 13:51:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUAN DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 22:19
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:04
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801652-83.2025.8.19.0213
Carla Rissi de Carvalho Frinhani
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Nathalia Santos Mazzillo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 13:09
Processo nº 0805432-68.2024.8.19.0212
Raquel de Figueiredo Mattos Carvalho
Wlenet Servicos de Telecomunicacoes LTDA...
Advogado: Mariana Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 18:53
Processo nº 0802576-94.2025.8.19.0213
Veronica Bernardo Rangel Lima
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Renato Rosseto Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 13:29
Processo nº 0802216-65.2025.8.19.0212
Lorena da Silva Santos Dias
Rosa Depilacao a Laser LTDA
Advogado: Lorena da Silva Santos Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 11:01
Processo nº 0800780-05.2024.8.19.0213
Total Garantidora Bank Arranjo de Pagame...
Jonas Dias Rodrigues
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 01:23