TJRJ - 0803466-36.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:26
Juntada de mandado
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29/08/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:58
Outras Decisões
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19/08/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0803466-36.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA JELVIS DE CARVALHO CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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18/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de AMANDA JELVIS DE CARVALHO CAETANO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de AMANDA JELVIS DE CARVALHO CAETANO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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03/06/2025 17:12
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/06/2025 17:12
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803466-36.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA JELVIS DE CARVALHO CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Intime-se a parte autora para esclarecer se é titular dos serviços prestados pela ré em outra unidade consumidora, bem como esclarecer se houve eventual contratação pretérita para os serviços vinculados ao número do cliente 6169076. 2 - À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 30 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:19
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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