TJRJ - 0825302-50.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
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21/07/2025 19:50
Documento
-
25/06/2025 19:01
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0825302-50.2024.8.19.0002 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0825302-50.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00014528 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: WELBER SILVA PORTO ADVOGADO: LIANNA COUTO DE SOUZA OAB/RJ-150048 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão. -
02/06/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 17:20
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 21:03
Conclusão
-
20/05/2025 21:02
Documento
-
12/05/2025 19:32
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0825302-50.2024.8.19.0002 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0825302-50.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00014528 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: WELBER SILVA PORTO ADVOGADO: LIANNA COUTO DE SOUZA OAB/RJ-150048 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS DESPACHO: Ao embargado. -
24/04/2025 10:56
Mero expediente
-
14/04/2025 13:16
Conclusão
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14/04/2025 13:15
Documento
-
10/04/2025 20:05
Confirmada
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 12:13
Conclusão
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26/03/2025 13:00
Provimento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 12:56
Retirada de pauta
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20/03/2025 12:55
Determinação
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 00:05
Publicação
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15/03/2025 14:43
Inclusão em pauta
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13/03/2025 10:28
Inclusão em pauta
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12/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 17:22
Inclusão em pauta
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20/02/2025 23:17
Conclusão
-
20/02/2025 23:14
Distribuição
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13/02/2025 19:42
Remessa
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13/02/2025 19:41
Cancelamento de Distribuição
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13/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 11:24
Determinação
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10/02/2025 09:41
Conclusão
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10/02/2025 09:38
Distribuição
-
10/02/2025 09:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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