TJRJ - 0808659-02.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808659-02.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: SERVICOS FINANCEIROS E RECEBIMENTOS DE TAXAS LTDA Verifico que a empresa ré encontra-se baixada.
Assim se revela perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC/15), por analogia, in verbis: “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.”.
Dessa forma, dissolvida e extinta, aplica-se o instituto da sucessão processual da pessoa jurídica que se dá na pessoa dos sócios, para que esses respondam pelo passivo da empresa.
Tal entendimento é compartilhado pelo STJ (Ementa 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ....é possível a modificação do polo ativo da demanda, ainda que o pedido de alteração ocorra após a citação, como no caso da substituição de sociedade empresária extinta por um de seus sócios - REsp 1.826.537).
Assim ao autor.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:14
Juntada de petição
-
11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:18
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:48
Decretada a revelia
-
09/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:23
Juntada de petição
-
09/10/2024 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:51
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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