TJRJ - 0803523-69.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de EDILENE AQUINO RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0803523-69.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ FERNANDO MAGALHAES, ALEXANDRE SEIXAS MAGALHAES RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário movida em face do Município do Rio de Janeiro, o que revela a absoluta incompetência deste juízo em razão da presença de ente público no pólo passivo.
Em razão do valor dado à causa, a competência recai sobre um dos Juizados de Fazenda Pública da Capital.
No entanto, em razão de incompatibilidade sistêmica, não é possível o envio dos autos, não restando opção senão a extinção da presente demanda, cabendo à demandante ajuizar nova ação perante o juízo competente.
Por tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão do equívoco na distribuição.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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