TJRJ - 0800394-38.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GASTAO FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GASTAO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800394-38.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO GASTAO FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo a Desistência manifestada pelo Recorrente (ID. 194683841).
As custas devidas pela interposição do recurso deverão ser recolhidas, ainda que o recorrente tenha desistido, pois o recurso chegou a ser efetivamente interposto, havendo movimentação da máquina judiciária (vide Enunciados 01 e 24 do Aviso TJ nº 57/2010).
A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:56
Outras Decisões
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800394-38.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/01/2025 12:42:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUIZ FERNANDO GASTAO FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GASTAO FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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