TJRJ - 0802627-56.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL RIZZETO FOLLY FROSSARD em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NATHALIA ALVES MONNERAT ERTHAL GRIPP em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PINTO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIENE TORRES LOPES em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:39
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA ALVES MONNERAT ERTHAL GRIPP em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PINTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ELIENE TORRES LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:50
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
1 – Cuida-se de questão inerente ao pedido de busca e apreensão de valor arbitrado por unidade particular independentemente da prévia participação dos réus em razão da urgência que se apresenta. 2 – O c.
STF aprovou a seguinte tese no tema 1.033: ‘O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.’ 3 – A matéria é tratada pelo artigo 32 da Lei 9.656/99: ‘Art. 32.
Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1odo art. 1odesta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. § 1oO ressarcimento será efetuado pelas operadoras ao SUS com base em regra de valoração aprovada e divulgada pela ANS, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde - FNS.’ 4 – Sendo assim, indefiro o pedido de busca e apreensão de R$ 193.320,00, por não ter sido demonstrada sua correspondência aos valores de tabela pública, cabendo ao autor indicar os valores dos serviços pretendidos constantes de tabela pública. 5 – Caso o autor não apresente a informação em cinco dias, intimem-se os réus para que a informem no mesmo prazo. 6 – Com a informação, requisite-se a busca e apreensão conforme a tabela pública, autorizada desde já a expedição de mandado de pagamento para o custeio da despesa, estabelecido o dever de prestar contas em trinta dias. -
11/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:48
Outras Decisões
-
27/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 12:11
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0802627-56.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
R.
F.
F.
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – Índice 151559764: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ R$ 54.060,00 (cinquenta e quatro mil e sessenta reais), suficiente para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 5 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pelo autor conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora, comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de dez dias. 6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 7 – Índices 99069970 e 99075455/99075460: diante da ausência de manifestação do Estado réu e das manifestações do Município réu (índice 111309662) e do Ministério Público (índice 108036484), acolho a prestação de contas. 8 – Índices 113688979/113688984: diante das manifestações dos réus (índices 130257892 e 131492142) e do Ministério Público (índice 122730470), acolho a prestação de contas. 9 – O Município réu já se manifestou acerca da prestação de contas de índice 141700955 (índice 149791105). 10 – Índice 141700955: ao Estado réu e ao Ministério Público sobre a prestação de contas apresentada. 11 – Índices 141700956/141700957: oficie-se para devolução do valor remanescente, observando-se o requerimento do Município réu (índice 149791105, item 3). 12 – Certifique se a sentença (índices 111030794 e 129524752) transitou em julgado.
NOVA FRIBURGO, 23 de outubro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:48
Expedição de Informações.
-
08/11/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:29
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de NATHALIA ALVES MONNERAT ERTHAL GRIPP em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL RIZZETO FOLLY FROSSARD em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:03
Outras Decisões
-
08/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de NATHALIA ALVES MONNERAT ERTHAL GRIPP em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ELIENE TORRES LOPES em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ELIENE TORRES LOPES em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:47
Expedição de Informações.
-
05/04/2024 12:46
Expedição de Informações.
-
05/04/2024 12:43
Expedição de Informações.
-
04/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:12
Outras Decisões
-
01/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:52
Outras Decisões
-
25/11/2022 10:16
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 12:23
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:28
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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