TJRJ - 0268825-72.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 12:05
Conclusão
-
03/09/2025 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
13/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao SDAM verifica-se que ainda encontra-se valores pendentes de pagamento./r/r/n/nDessa forma, intime-se o executado para quitar a diferença conforme documento juntado aos autos. -
28/04/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 17:35
Conclusão
-
28/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:40
Conclusão
-
10/01/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 16:03
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 15:43
Conclusão
-
12/12/2022 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 04:01
Documento
-
04/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 18:22
Conclusão
-
16/03/2022 18:22
Outras Decisões
-
09/01/2022 03:52
Documento
-
20/12/2021 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2021 03:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 03:49
Conclusão
-
14/11/2021 21:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815428-87.2024.8.19.0213
Joana Rosa Brasil Martins
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Elias Andre Pereira D'Assumpcao Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 13:09
Processo nº 0150796-59.2004.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Espolio de Rosangela Scalise Schindler B...
Advogado: Eduardo Oliveira Machado de Souza Abraha...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2018 00:00
Processo nº 0806171-81.2024.8.19.0037
Argelia Siqueira Rodrigues
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rodrigo Barucke Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 16:27
Processo nº 0804257-17.2025.8.19.0208
Alexandre Monteiro de Oliveira
Grm Seminovos LTDA
Advogado: Marcelo Pereira Menigette Paulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 13:43
Processo nº 0812445-08.2025.8.19.0205
Flavio Luis de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo da Silva Schumacker
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2025 19:40