TJRJ - 0830337-82.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 04:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:19
Juntada de carta
-
13/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
12/12/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/12/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830337-82.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória eis que o autor não anexa aos autos contrato de locação a fim de comprovar o alegado, tampouco fatura de serviço referente ao endereço declarado na inicial para comprovação de que se encontra em dia com o pagamento das faturas.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
-
23/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800220-87.2024.8.19.0011
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 16:05
Processo nº 0801410-34.2024.8.19.0028
Ana Paula Garcia de Oliveira Borges
Giuliano Alves Borges e Silva
Advogado: Beatriz Santos de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 14:02
Processo nº 0886326-19.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisca Rafaelle Queiroz Alves Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 18:26
Processo nº 0823486-33.2024.8.19.0002
Aline Souto Macedo da Silva Godoy
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Ricardo Luiz Peixoto Serra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 16:21
Processo nº 0952777-89.2024.8.19.0001
Moises Jeremias Alves
Banco Santander S/A
Advogado: Wendel Rezende Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 18:11