TJRJ - 0808071-07.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 13:32
Baixa Definitiva
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05/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO BRASIL DA PENHA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:05
Juntada de petição
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA LOPES VENTURA PINTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO BRASIL DA PENHA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808071-07.2024.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL NOBREGA DE SOUSA EXECUTADO: TIAGO SILVA CORREA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RAFAEL NÓBREGA DE SOUSA em face de TIAGO SILVA CORREA.
Acordo realizado no ID 156943827, com a participação de MUSASHI NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAna qualidade de interveniente anuente. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, conforme verifica-se no ID 156943827, e considerando que não há óbice à sua homologação, deve o mesmo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DO ID 156943827 para que surta os seus regulares efeitos de direito e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, III, B e 924, II, ambos do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado e, na sua falta, nos termos do artigo 90, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos da cláusula quarta do acordo, oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis para liberação da indisponibilidade de todos os imóveis vinculados a este processo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:21
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808071-07.2024.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL NOBREGA DE SOUSA EXECUTADO: TIAGO SILVA CORREA 1) Cite-se a parte executada para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do NCPC, pela via postal ou por OJA, a depender das custas recolhidas, o que desde já defiro. 2) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente a parte executada que, caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do NCPC. 3) No mandado de citação deverá a parte executada também ser intimada de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do NCPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do NCPC). 4) Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que o devedor será intimado da penhora (artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, caput, ambos do NCPC). 5) Considerando que no aditivo do ID 151600230 a casa 59 seria destinada ao exequente como parte de pagamento pela venda de sua participação social, porém no ID 151600234 fora o referido imóvel alienado a terceira pessoa, resta evidenciado o perigo na demora, motivo pelo qual defiro o arresto dos imóveis destinados ao exequente, quais sejam,casa 31 (matrícula 24706), casa 41 (matrícula 24716) e Casa 51 (matrícula 24726).
Oficie-se ao 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis para anotação da indisponibilidade de tais imóveis.
ANGRA DOS REIS, 23 de outubro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA LOPES VENTURA PINTO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:09
Juntada de petição
-
12/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:39
Juntada de petição
-
01/11/2024 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 21:30
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:53
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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