TJRJ - 0803480-35.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de STX ENERGIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MACCOMEVAP INDUSTRIA COMERCIO TECNOLOGIA ILUMINAC em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:23
Publicado Citação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803480-35.2025.8.19.0207 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STX ENERGIA LTDA EMBARGADO: MACCOMEVAP INDUSTRIA COMERCIO TECNOLOGIA ILUMINAC 1.
Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos. 2.
Apense-se ao processo de execução em epígrafe. 3.
Ao embargado no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:01
Outras Decisões
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16/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de TAIS ANGELA SOUZA NORONHA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA, VERIFICOU-SE QUE: ( ) FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDAS (X ) ESTÃO INCORRETAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS ( ) NÃO SÃO DEVIDAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS EM FACE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA ( ) DEPENDEM DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA ( ) DEIXARAM DE SER VERIFICADAS DEVIDO __________________ O ENDEREÇO DA PARTE AUTORA: ILHA (X ) PERTENCE À XX OU XXX R.A. ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) O ENDEREÇO DA PARTE RÉ: Itaguaí/RJ ( ) PERTENCE À XX OU XXX R.A. ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) ( ) ENDEREÇO IGNORADO CERTIFICO QUE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SÃO TEMPESTIVOS.
CERTIFICO QUE ESTE PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PRINCIPAL Nº 0812199-40.2024.8.19.0207.
AO EMBARGANTE PARA RECOLHER R$ 32,64 NA CONTA 2212-9. -
26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TAIS ANGELA SOUZA NORONHA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803480-35.2025.8.19.0207 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STX ENERGIA LTDA EMBARGADO: MACCOMEVAP INDUSTRIA COMERCIO TECNOLOGIA ILUMINAC Trata-se de Embargos a Execução com pedido de distribuição por dependência ao processo principal.
Conforme certificado, os autos principais de Execução de Título Extrajudicial, nº 0812199-40.2024.8.19.0207 , tramita na 3ª Vara Cível desta Regional.
Portanto, declino de minha competência em favor da 3ª Vara Cível desta Regional, para onde os autos devem ser remetidos.
Preclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se após.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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