TJRJ - 0808157-45.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ODETTE GRAVINO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ODETTE GRAVINO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:18
Expedição de Informações.
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05/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808157-45.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA, ESPOLIO DE ODETTE GRAVINO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODETTE GRAVINO DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: JANAINE DA SILVA SALES, LUIS HENRIQUE DA SILVA SALES, JOSÉ CARLOS FRAGA SOUZA 1.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo para constar como 3º réu JOSÉ URUBATA FRAGA DE SOUZA, conforme documento de identidade de id. 180463836. 2.
Considerando que o 2º réu aufere renda mensal líquida de cerca de R$ 5.500,00, conforme comprovante de rendimentos acostados no id. 180463848, tal valor demonstra ser valor elevado em relação à renda média do brasileiro.
A gratuidade de justiça integral deve ser reservada àqueles que de fato não possuem condições de litigar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Diante do exposto, defiro a gratuidade de justiça parcial ao 2 réu de 60% no recolhimento das custas e taxa judiciária, na forma do art. 98, §5º, do CPC. 3.
O fato de a declaração de imposto de renda dos réus não constar na base de dados da Receita Federal estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a fim de ser analisada a hipossuficiência alegada pelos 1º e 3º réus, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) ou cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança de sua titularidade. 4.
A decisão de id 1762212237 deferiu a liminar requerida e concedeu aos réus prazo de 20 dias para desocupação voluntária do imóvel.
Como em 24/03/2025 houve apresentação de contestação pelos réus, estes se deram por intimados da decisão liminar.
Já decorreu o prazo de 20 dias para os réus desocuparem o imóvel.
Portanto, expeça-se mandado de reintegração de posse com URGÊNCIA, devendo o OJA listar os bens que guarnecem o imóvel.Intime-se a autora para que acompanhe o Oficial de Justiça para o regular cumprimento da diligência.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:53
Apensado ao processo 0803442-23.2025.8.19.0207
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16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ODETTE GRAVINO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:20
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ODETTE GRAVINO DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:29
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:42
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ODETTE GRAVINO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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