TJRJ - 0816256-73.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de THAIZA MARINS SODRE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 06:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/01/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:11
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de THAIZA MARINS SODRE em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0816256-73.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIZA MARINS SODRE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de procedência do pedido, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Em caso de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem apreciação do mérito, as regras processuais supra não se aplicam.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
02/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
18/11/2024 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
18/11/2024 09:53
Juntada de Ata da Audiência
-
18/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0816256-73.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIZA MARINS SODRE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, se for o caso. 2.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando ao restabelecimento do serviço de energia elétrica prestado pela ré.
Comprova a relação jurídica e o pagamento das 03 últimas faturas de consumo.
Diante da verossimilhança existente nas alegações, da probabilidade do direito, do perigo de dano com risco ao resultado útil do processo em razão da natureza do serviço essencial, restam preenchidos os requisitos para concessão da medida, nos termos do artigo 300, do CPC/2015. 2.1.
Assim sendo, DEFIRO a antecipação da tutela de urgência para determinar que a parte ré providencie o restabelecimento do serviço de energia no endereço da parte autora, código do cliente nº 61066001, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por ora, limitada ao período de 10 dias. 3.
CITE-SE E INTIME-SE A RÉ, pessoalmente,SENDO VEDADO O CUMPRIMENTO REMOTO, na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, Bloco 01, Sala 701, Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20220-297, para cumprimento desta decisão PELO OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da citação/intimação eletrônica no endereço desta comarca ou de conhecimento da serventia (se houver), indicando no mandado o e-mail e telefone fornecidos na inicial (se houver), bem como INSTRUINDO O MANDADO COM CÓPIA DESTA DECISÃO. 4.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 5.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
13/11/2024 01:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024 14:22.
-
23/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
23/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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