TJRJ - 0813370-10.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0813370-10.2025.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RUTH ELLEN DE SOUZA DO NASCIMENTO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, proposta porAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de RUTH ELLEN DE SOUZA DO NASCIMENTO ambas as partes devidamente qualificadas na inicial.
Foi noticiado nos autos no ID203705021 que a parte Requerida realizou a renegociação do contrato objeto da lide de forma administrativa junto ao Autor, resultando na perda superveniente do objeto da ação Desaparecendo, assim, o interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Posto isso, em atenção ao contido no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
As custas judiciais e os honorários de advogado da parte autora serão por ela suportados, eis que a ré não chegou a ser citada.
Quanto ao requerimento desbloqueio do veículo objeto da presente ação, não houve nos presentes autos qualquer determinação derestriçãoquanto a este.
Transitada em julgado e certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0813370-10.2025.8.19.0203 - Distribuído em 22/04/2025 08:37:28 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RUTH ELLEN DE SOUZA DO NASCIMENTO COMARCA DA CAPITAL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE JACAREPAGUÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo foi devidamente registrado no sistema de informática.
Certifico, ainda que: AS CUSTAS ( X ) estão incompletas, faltando: Diversos - conta 2212-9 - R$ 31,80 ( X ) há diferença de taxa judiciária a recolher no valor de R$ 506,44.
COMPETÊNCIA ( X ) o domicílio do réu pertence a esta XVI R.A.
PECULIARIDADES ( X ) há procuração outorgada pelo(a) autor(a) ao(a) advogado(a) subscritor(a) no index 187080632 e substabelecimento no index 187080633. ( X ) NÃO há interesse na tramitação do feito na forma da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ("Juízo 100% Digital") ( X ) NÃO há interesse em audiência de Conciliação/Mediação. ( X ) Provimento CGJ nº 5/2022: À parte autora para complementar as custas faltantes, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025 -
24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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