TJRJ - 0833267-74.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833267-74.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA CORREIA DA SILVA RÉU: PREVIMIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Instadas a se manifestarem em provas as partes declararam não ter interesse em outras provas além das já constantes nos autos, pugnando, o autor, pelo julgamento antecipado da lide.
Intime-se o autor para alegações finais, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, i-se a parte ré para o mesmo fim.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
04/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PREVIMIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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