TJRJ - 0807415-49.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:53
Expedição de Informações.
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25/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de SUELA SAMPAIO PERNAMBUCO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807415-49.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISETE MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 634 ) RÉU: SUELA SAMPAIO PERNAMBUCO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 30 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
30/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 23:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2025 23:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 23:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807415-49.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISETE MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 634 ) RÉU: SUELA SAMPAIO PERNAMBUCO A parte ré compareceu espontaneamente em ID 163286184.
Em seguida, este juízo reputou válida a citação e a intimou para contestar, conforme ID 163390122.
No entanto, a ré se manteve inerte, conforme certificado em ID 175925297.
Não há que se falar, assim, em cerceamento de defesa.
Portanto, decreto a revelia da ré, incidindo os efeitos de que trata o art. 344 do CPC.
Remetam-se os autos à juíza leiga Daniele Guedes Cosme para elaboração do projeto de sentença em até 30 dias.
RIO DAS OSTRAS, 29 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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29/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:49
Decretada a revelia
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29/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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27/02/2025 17:07
Expedição de Informações.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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16/10/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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23/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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