TJRJ - 0033575-39.2015.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:19
Conclusão
-
19/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:45
Juntada de petição
-
04/09/2025 13:42
Conclusão
-
03/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:54
Juntada de petição
-
29/08/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:17
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1) Deferido o bloqueio de ativos financeiros da ré, verifica-se que o valor alcançado com a constrição satisfaz integralmente o crédito exequendo.
Observe-se que, conforme documento anexo, o valor da penhora era de R$ 40.711,64 e foram bloqueadas as seguintes quantias: -R$ 40.711,64, na conta junto ao Banco Santander (Brasil) S/A; -R$ 3.008,69, na conta junto ao Banco Itaú Unibanco S/A; -R$ R$ 642,32, na conta junto à CEF; -R$ 33.62, na conta junto ao Banco Bradesco S/A. 2) Fls. 352-361 - A ré/executada apresenta impugnação à penhora on line, alegando que o valor bloqueado seria impenhorável, por ser inferior a 40 salários mínimos, bem como a nulidade de citação, uma vez que não reconhece, como sua, a assinatura constante do AR de fl. 102, em que pese o mandado de citação tenha sido encaminhado ao endereço informando no contrato de fls. 61-62, firmado pela ré.
Informou, ainda, que não foi intimada para cumprimento da sentença, na forma prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC.
Assim, determino: 2.1) Certifique o cartório se houve a regular intimação da ré para cumprimento do julgado, após a apresentação da planilha com o valor do débito pelas credoras (vide despacho de fl. 165), na forma do disposto no art. 513, § 2º, II, do CPC. 2.2) Ressalto à ré que não houve bloqueio de conta bancária de pessoa jurídica. 2.3) Esclareça a ré se a impugnação à penhora se refere somente ao valor bloqueado junto ao Banco Santander (Brasil) S/A, uma vez que somente juntou documento que seria inerente ao referido bloqueio, conforme fl. 368.
Note-se que o artigo 833, X, diz respeito à quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2.4) No que se refere ao valor bloqueado na conta bancária da ré junto ao Banco Santander (Brasil) S/A, no valor de R$ 40.711,64, traga a executada aos autos os extratos bancários, referentes aos meses de julho/2025 e agosto/2025.
No documento de fl. 368 não há menção à autora. 2.5) Antes de decidir sobre fls. 352-361, diga a impugnada (autora), no prazo de 05 dias. 3) Após, voltem conclusos. -
18/08/2025 17:27
Juntada de documento
-
14/08/2025 18:18
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 18:18
Conclusão
-
14/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:43
Juntada de petição
-
13/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:41
Juntada de petição
-
12/08/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 22:32
Juntada de documento
-
11/08/2025 14:16
Juntada de petição
-
05/08/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 11:59
Conclusão
-
31/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:18
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:39
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Informo que devidamente intimado, decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação da parte autora./r/r/n/nÀ parte autora/exequente para promover, em 5 (cinco) dias, os atos/diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo e posterior arquivamento definitivo (art. 485, III, §1º, do NCPC). (OS.01/2016)./r/r/n/nGiovanna Farias/r/r/n/n -
29/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:43
Conclusão
-
13/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:56
Juntada de petição
-
15/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 05:52
Documento
-
26/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:47
Juntada de petição
-
28/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:16
Documento
-
15/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:07
Publicado Despacho em 26/07/2023
-
28/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:07
Conclusão
-
28/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:45
Juntada de petição
-
27/04/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:35
Juntada de petição
-
08/03/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:00
Documento
-
02/02/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 17:38
Conclusão
-
04/11/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:09
Juntada de petição
-
17/08/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 21:29
Documento
-
02/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 11:44
Juntada de petição
-
29/11/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 15:04
Juntada de documento
-
08/11/2021 14:11
Conclusão
-
08/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:32
Juntada de petição
-
08/09/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 01:17
Documento
-
21/08/2021 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 02:09
Desentranhado o documento
-
19/07/2021 11:48
Juntada de petição
-
05/07/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 01:48
Documento
-
20/04/2021 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 19:00
Conclusão
-
11/03/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 14:11
Juntada de petição
-
01/02/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 23:29
Documento
-
10/11/2020 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 13:37
Juntada de petição
-
16/09/2020 03:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 03:46
Documento
-
05/08/2020 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 11:41
Conclusão
-
27/05/2020 11:41
Outras Decisões
-
27/05/2020 11:41
Publicado Decisão em 09/06/2020
-
02/04/2020 13:00
Juntada de petição
-
30/03/2020 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2020 22:27
Petição
-
12/02/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:18
Conclusão
-
12/02/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 20:10
Juntada de documento
-
11/11/2019 10:45
Juntada de petição
-
05/11/2019 15:39
Juntada de petição
-
05/09/2019 12:52
Conclusão
-
05/09/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 11:57
Juntada de petição
-
02/08/2019 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2019 18:31
Juntada de documento
-
29/05/2019 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2019 10:08
Conclusão
-
08/05/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 10:49
Juntada de petição
-
13/03/2019 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:39
Publicado Despacho em 06/12/2018
-
27/11/2018 15:39
Conclusão
-
09/11/2018 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 13:48
Conclusão
-
28/08/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 11:51
Juntada de petição
-
22/05/2018 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2018 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 11:31
Juntada de petição
-
23/03/2018 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2017 15:04
Conclusão
-
04/12/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2017 15:09
Remessa
-
23/10/2017 15:09
Redistribuição
-
23/10/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2017 15:07
Juntada de petição
-
16/01/2017 11:02
Remessa
-
16/01/2017 11:02
Redistribuição
-
01/12/2016 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2016 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 13:13
Trânsito em julgado
-
23/08/2016 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2016 16:46
Publicado Sentença em 26/08/2016
-
11/07/2016 16:46
Conclusão
-
11/07/2016 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2016 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2016 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2015 17:19
Decretada a revelia
-
14/12/2015 17:19
Conclusão
-
07/12/2015 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2015 16:15
Documento
-
27/10/2015 19:44
Juntada de petição
-
16/10/2015 18:29
Expedição de documento
-
16/10/2015 12:20
Expedição de documento
-
15/10/2015 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2015 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 16:23
Conclusão
-
21/09/2015 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 03:09
Juntada de petição
-
13/08/2015 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2015 15:35
Conclusão
-
05/08/2015 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2015 19:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2015 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2015 13:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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