TJRJ - 0950619-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:30
Juntada de acórdão
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17/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a ré para que se manifeste sobre a alegação de descumprimento da tutela.
Sem prejuízo, às partes em provas. -
30/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de LUNA DE ARIMATEA BONY em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de LETIENNE DE ARIMATEA BONY em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:33
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUNA DE ARIMATEA BONY em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LETIENNE DE ARIMATEA BONY em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência e determino que a ré efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastro da autora como cliente vital e providencie a instalação de gerador portátil no domicílio da mesma em caso de interrupção de energia, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A ré deve comprovar nos autos o cumprimento da liminar, sob pena de incidência da multa.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do Código de Processo Civil/2015 e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Doravante, as partes podem manifestar-se a qualquer momento requerendo a realização de audiência de conciliação, caso o desejem.
Assim sendo, cite-se o réu, alertando-o do prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de decretação de revelia. -
13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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