TJRJ - 0870823-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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25/12/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870823-07.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALZIENE BATISTA DIAS EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro JG.
Trata-se de execução por título judicial contra a Fazenda Pública, de sentença proferida em Ação Coletiva podendo a parte beneficiada optar por executar seu crédito de forma autônoma.
No tocante a prescrição, assiste razão ao credor já que não pode o mesmo ser penalizado pela demora no trâmite do feito, assim, a prescrição alcança o momento da propositura, ou seja, cabe pleitear créditos devidos em até 05 anos até a propositura da ação coletiva.
Não há comprovação de suspensão que possa impedir a execução do julgado.
Assim, considerando o trânsito em julgado nos termos do v. acórdão de fls., intime-se o executado na forma do artigo 535 do CPC NOVA IGUAÇU, 21 de outubro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
10/11/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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