TJRJ - 0845406-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 10:50
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:20
Juntada de petição
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO JUAN SANTOS SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 14:39
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0845406-52.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERDI VANDA FERNANDES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Fica a parte ré intimada do seguinte ato ordinatório: Ao réu para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:13
Juntada de petição
-
06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0845406-52.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERDI VANDA FERNANDES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Os Embargos merecem acolhimento.
Houve uma decisão inicial para retorno do serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A embargante, intimada em 04.07.2024 (id 129010282), afirma que cumpriu a determinação judicial no dia 08.07.2024, enquanto o embargado alega que o serviço foi restabelecido aproximadamente em 02.10.2024.
Em que pese a controvérsia suscitada, tenho que as telas acostadas pela embargante, na hipótese dos autos, são aptas a comprovar que o serviço foi restabelecido na alegada data.
A embargante trouxe telas do cumprimento da obrigação e anexou fotos do dia 08.07.2024, as quais não foram impugnadas, que demonstram que o fornecimento do serviço na residência do autor estava normalizado.
A alegação do embargado de que a empresa declarou nos autos (ID 148006034) que o fornecimento foi efetivamente restabelecido somente em 04.10.2024, não merece ser acolhida, já que as fotos lá apresentadas datam de 08.07.2024 e as mesmas foram anexadas anteriormente junto a contestação juntada aos autos.
Assim, diante das comprovações trazidas aos autos tenho que a obrigação foi satisfeita de fato no dia 08.07.2024, computando 2 (dois) dias multa, já que o dia do retorno não pode ser inserido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS nos termos da fundamentação acima, DECLARO INTEGRALMENTE CUMPRIDAS as obrigações da ré e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, em relação ao valor penhorado de id 181376677, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) em favor da empresa ré e do valor remanescente em favor da parte autora.
Após, baixa e arquivo.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:59
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
30/04/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:41
Juntada de petição
-
13/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:46
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ERDI VANDA FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
26/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
24/07/2024 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/07/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2024 23:51
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2024 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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