TJRJ - 0829397-73.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829397-73.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL CANDIDO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG SA, BANCO BRADESCO SA A fim de organizar a marcha processual, considerando que no id.74010049 os embargos foram acolhidos em parte para declarar a prescrição somente do contrato de nº 1345021, determinando o prosseguimento do feito ante aos demais, passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito legalidade dos descontos realizados no salário do autor, ultrapassam o limite de 30% de seus ganhos.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência técnica em produzir prova que estaria a seu encargo, tenho que é aplicável, ao caso concreto, a inversão do ônus da prova em desfavor do Requerido, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido devem ser invocadas as seguintes ementas jurisprudenciais, in verbis: AgRg no Ag 1394292/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 28/11/2011.
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. 0008238-52.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 26/03/2013 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONSUMIDOR.
DECISÃO QUE DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PROVA NEGATIVA.
INEXISTÊNCIA.
Elegeu o legislador ordinário a inversão do ônus da prova como direito básico do consumidor, enunciando, verbis: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, com a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência" (artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/1990 ¿ Código de Defesa do Consumidor).
A inversão do ônus da prova não é fonte de aplicação automática, constituindo-se como meio de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, sendo corolário do princípio que objetiva facilitar o acesso aos órgãos judiciários e administrativos.
Entretanto, a despeito da inversão do ônus da prova, não está a parte autora desobrigada de provar os fatos alegados na inicial.
RECURSO DESPROVIDO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Preclusa a decisão, retornem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
24/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 21/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/08/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:07
Outras Decisões
-
11/05/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 17:07
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2022 17:07
Expedição de Decisão.
-
18/11/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:32
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:12
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 01/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 11:44
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:47
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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