TJRJ - 0800881-59.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:20
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recebo ambos os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 23:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 23:07
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 23:07
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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25/04/2025 16:37
Revisão do Projeto de Sentença
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14/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 20:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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13/03/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/03/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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09/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 18:22
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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