TJRJ - 0807179-35.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a existência de vários patronos constituídos na procuração, indefiro o pedido de adiamento, mantendo a audiência na data designada.
Ciência ao MP.
P-se -
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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17/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807179-35.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
A.
M.
RÉU: ABADE FRANCO CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1-Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva aduzida pelo réu Município de Angra dos Reis, eis que deve ser apurada tal responsabilidade, tendo o acidente ocorrido em prédio público pertencente ao Município. 2- O ponto controvertido situa-se na responsabilidade dos réus sobre os danos sofridos pelo autor, bem a extensão destes danos.Em assim sendo, os meios de provas mais adequados são o documental e o testemunhal.
A prova documental superveniente não depende de deliberação judicial (art.435 do CPC).
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Analisarei a necessidade de prova pericial após a AIJ. 4- Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova. 5- Após voltem para designação da AIJ.
ANGRA DOS REIS, 28 de março de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 19:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CELSO PINHEIRO SILVA em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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