TJRJ - 0803794-45.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de JOÃO PAULO GALDINO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:37
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA SOARES CARNEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:37
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DE SANT ANA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA SOARES CARNEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de LAVINIA LAIS GUIMARAES ALMEIDA DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de JOÃO PAULO GALDINO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de DOUGLAS BRAGA DA SILVA OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDREZA TEIXEIRA ALVES PAULINO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS SABONARIO FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO NELAS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de MICHEL OLIVEIRA PAPINI DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de DANIEL LOPES GONZAGA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL BARCELLOS DA CRUZ em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de EDIVAN ANTONIO DA SILVA FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA TERRA FLORIANO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDERSON PIRES SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ADILSON CASTRO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JEAN PORTO BARBOSA em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JAIRO JARBAS MORAES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JOÃO PAULO GALDINO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIANE APARECIDA RIBEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de DOUGLAS BRAGA DA SILVA OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:38
Juntada de petição
-
29/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de REJANE LIMA DOS SANTOS SALLES em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GOMES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS SABONARIO FILHO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO NELAS em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL BARCELLOS DA CRUZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO GONÇALVES DE ANCHIETA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ERIC JOVANI PURIFICACAO DE FARIA LOPES em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDREZA TEIXEIRA ALVES PAULINO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAÚJO FONTES em 23/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ALLINE EVELYN RIBEIRO GOMES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
24/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA TERRA FLORIANO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ANDREZA CHRISTIE DE CASTRO MONTEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
12/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:17
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
05/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
05/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de EDIVAN ANTONIO DA SILVA FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:38
Juntada de petição
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ALLISON MASCARENHAS COELHO ALBERNAZ em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:42
Juntada de contramandado
-
15/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:40
Juntada de contramandado
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
13/05/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:11
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
07/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:39
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803794-45.2024.8.19.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RAFAEL BARCELLOS DA CRUZ, DOUGLAS BRAGA DA SILVA OLIVEIRA, DOUGLAS WILLIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SUELLEN DA SILVA SOARES CARNEIRO, RENNAN FERNANDES IZZIDORO, LAVINIA LAIS GUIMARAES ALMEIDA DE SOUZA, JOÃO PAULO GALDINO DA SILVA, FERNANDO NELAS, ANDREZA TEIXEIRA ALVES PAULINO, CAIO VINICIUS DOS SANTOS SILVA, ALLISON MASCARENHAS COELHO ALBERNAZ, GERALDO MARTINS SABONARIO FILHO, KELLY CRISTINA TERRA FLORIANO DA SILVA, BRUNO ALVES DE SANT ANA, BEATRIZ DE ARAÚJO FONTES, ERIC JOVANI PURIFICACAO DE FARIA LOPES, ANDREZA CHRISTIE DE CASTRO MONTEIRO, ALEXIS JUPIRANY SAMPAIO COSTA, EDIVAN ANTONIO DA SILVA FILHO, JAIRO JARBAS MORAES DE OLIVEIRA, MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA, ANDERSON PIRES SANTOS, CLAUDIO GONÇALVES DE ANCHIETA, LUIS EDUARDO GOMES DA SILVA, MICHEL OLIVEIRA PAPINI DOS SANTOS, REJANE LIMA DOS SANTOS SALLES, JEAN PORTO BARBOSA, JESSICA SANTOS DA SILVA, JULIANE APARECIDA RIBEIRO, ALLINE EVELYN RIBEIRO GOMES, ANDRE FELIPE BARRETO BARBOSA 1 – À Secretaria, COM URGÊNCIA, para dar integral cumprimento à decisão de ID 184284790, certificando nos autos quais acusados foram citados e quais ainda não foram, considerandotratar-se de ação penal movida contra 31 réus, sendo 4 deles presos, a fim de viabilizar eventual desmembramento do feito, se necessário.Ainda, certifique-se quais mandados de prisão foram cumpridos. 2 – Resposta à acusação Em sede de resposta à acusação, a Defesa de ANDERSON PÍRES SANTOS, em síntese,a rejeição da denúncia, eis que supostamente ineptae, no mérito,a absolvição sumária.
Por fim, requereu aconversão da prisão preventiva em domiciliar (ID 186257777).
Verifico que o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inclusive a justa causa.
Ademais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CPP e não está presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
Verifico, outrossim, que as teses ventiladas pela defesa se confundem com o mérito da ação penal, de modo que serão analisados apenas em momento oportuno.
No mais, defiro parcialmente ospedidosformuladospela defesa.
Defiro os pedidos contidos nos itens C e D.
Oficie-se o Espaço Live CoWork, localizado na Rua Coronel Carvalho, 13-A, Centro, Angra dos Reis/RJ, para que disponibilize cópia do contrato de locação do espaço comercial onde, em tese, foi realizada a reunião entre as partes lesivas, contendo a identificação dos contratantes e os documentos apresentados, bem como as gravações das câmeras de segurança referentes ao dia do referido encontro.
No entanto, indefiro o pedido contido no item E, haja vista que a defesa não esclareceu a quem pertence o referido número, tampouco demonstrou a relevância e a necessidade da medida para o deslinde da causa.
Por fim, indefiro o pedido de conversão para a prisão domiciliar, uma vez que o quadro fático permanece o mesmo, não tendo a defesa acrescentado qualquer atualização no processo que viabilize a revogação da preventivaou a conversão para a prisão domiciliar.
Ante o exposto, RATIFICO a decisão de recebimento da denúncia. 3 –Intime-se a ré Kelly no endereço situado na Rua Viúva Cláudio, nº 46, casa 02, Jacaré, Rio de Janeiro, CEP 20.973-002, para que dê início, no prazo de 5 dias, o cumprimento das medidas cautelares, sob pena de revogação e conversão paraa preventiva.
ANGRA DOS REIS, 28 de abril de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:08
Outras Decisões
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ALEXIS JUPIRANY SAMPAIO COSTA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:30
Mantida a prisão preventida
-
10/04/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA TERRA FLORIANO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA TERRA FLORIANO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BARRETO BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
14/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
04/03/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 22:48
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
21/02/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:05
Juntada de mandado de prisão
-
20/02/2025 17:04
Juntada de mandado de prisão
-
20/02/2025 17:04
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
20/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:04
Juntada de mandado de prisão
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:07
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
14/02/2025 10:07
Mantida a prisão preventida
-
31/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:56
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/06/2024 12:40
Recebida a denúncia contra ALEXIS JUPIRANY SAMPAIO COSTA - CPF: *19.***.*57-06 (RÉU) e 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ANGRA DOS REIS ( 901515 ) (INTERESSADO)
-
28/05/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0261368-57.2019.8.19.0001
Nadia Marise de Carvalho Alves
Monique de Castro Ferreira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 00:00
Processo nº 0821653-32.2025.8.19.0038
Silvia de Braga Arao
Banco Bradesco SA
Advogado: Silvia de Braga Arao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 17:16
Processo nº 0016057-81.2020.8.19.0004
Julia da Silva Machado
Joalheria By Rebeca Rossi
Advogado: Olivier Ferreira Pinto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2020 00:00
Processo nº 0854720-36.2024.8.19.0001
Paulo de Paiva Baffi Ferreira
Banco Inter S.A
Advogado: Lucas Baffi Ferreira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 08:58
Processo nº 0004725-79.2018.8.19.0007
Estado do Rio de Janeiro
Rota Bm Transportes LTDA EPP
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2018 00:00