TJRJ - 0841832-39.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841832-39.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLE ARGOLO MEIRELES RÉU: AJ SILVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELLE ARGOLO MEIRELES - CPF: *79.***.*40-54 (AUTOR).
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14/12/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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