TJRJ - 0809068-94.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:15
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de SOMOS SONHO LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 23:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 23:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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12/06/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
12/06/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0809068-94.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE SILVA BARBOSA RÉU: SOMOS SONHO LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada por meio do qual pretende a parte autora que seja determinado à ré que providencie a exclusão do apontamento negativo do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, sob pena do pagamento de multa diária.
No caso em comento, em que pesem os alegados constrangimentos suportados pela parte autora, o fato é que, para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado prático do processo, previstos no art. 300 do CPC, não vislumbrados no caso concreto.
Assim, a tese sustentada na inicial deverá ser analisada à luz dos argumentos trazidos por ambas as partes litigantes, após a regular formação do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, considerando que o juiz é o destinatário final da prova, com base nos termos do art. 370, do CPC, oficie-se ao SPC e ao SERASA, solicitando o histórico de eventuais apontamentos havidos em nome e CPF da parte autora, nos últimos 5 (cinco) anos, requerendo, ainda, urgência na resposta. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos procuração atualizada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:49
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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