TJRJ - 0823842-80.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 17:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            18/08/2025 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 11:59 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            14/08/2025 00:52 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 15:41 Juntada de Petição de ciência 
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                                            12/08/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 15:10 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/08/2025 10:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823842-80.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LEOCADIO DE PAULA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
 
 NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            07/08/2025 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 09:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/08/2025 01:07 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            31/07/2025 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 19:28 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/07/2025 07:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 10:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/07/2025 03:27 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 03:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 14:04 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/07/2025 14:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/07/2025 14:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/07/2025 17:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 17:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/07/2025 17:40 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL 
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                                            02/06/2025 14:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            02/06/2025 14:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            31/05/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 11:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 11:26 Juntada de petição 
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                                            15/05/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 12:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/05/2025 17:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Despacho em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823842-80.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LEOCADIO DE PAULA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
 
 NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            05/05/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 16:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 16:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            30/04/2025 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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