TJRJ - 0929802-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:21
Baixa Definitiva
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26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de débito
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA COELHO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:19
Outras Decisões
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30/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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30/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 17:43
Outras Decisões
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14/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0929802-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SILVEIRA COELHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A parte autora não compareceu à audiência, para a qual estava devidamente intimada e nem justificou sua ausência, à luz do artigo 362, § 1º do CPC. À luz dos princípios de igualdade entre as partes - artigo 125 do CPC - quando o réu não comparece, a solução jurisdicional é de julgamento à revelia, na forma do artigo 20 da Lei 9099/95.
E quando o reclamante não comparece, muito embora assistido por profissional da advocacia, sem que sejam apresentadas as justificativas? A previsão técnica está contida no artigo 51, parágrafo segundo da Lei 9099/95, que prevê que a parte reclamante, ausente à audiência, só será isentada do pagamento de custas quando comprovar que a ausência decorre de força maior.
Portanto, a contrário senso, se não justificar a ausência, será condenada em custas.
Muito embora extinto o feito sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95, sendo possível o ajuizamento de nova demanda, a parte só poderá oferecer nova ação se comprovar o pagamento das custas.
E, se der causa a três extinções do feito, não poderá intentar nova ação, hipótese de perempção.
Julgo extinto o feito na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95 condenando a reclamante em custas na forma da Lei.
Descabe condenação em honorários advocatícios na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, salvo na hipótese de litigância de má-fé.
Registre-se.
Intime-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
11/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/11/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA COELHO em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:15
Outras Decisões
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30/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/09/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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