TJRJ - 0858628-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de VILMA DE OLIVEIRA BATISTA em 22/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0858628-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) Ciente da juntada do documento de ind. 141737627.
A autora afirma que a ré imputa cobranças em seu desfavor, a despeito da ausência de prestação do serviço regular e que, em razão do não pagamento, não regulariza o serviço essencial, além de não promover o correto cadastro do imóvel.
Em análise dos documentos anexados à exordial, verifico que as cobranças indicam a existência de três unidades consumidoras no endereço indicado.
No entanto, de acordo com a narrativa fática apresentada, a autora reside em apenas uma unidade.
Diante desse cenário, esclareça se pretende desmembrar a matrícula.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
31/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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