TJRJ - 0807841-32.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre resposta da CLARO (id 199240362). -
09/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. -
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0807841-32.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA RÉU: PARANA BANCO S/A Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, intimem-se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA - CPF: *13.***.*10-25 (AUTOR).
-
05/09/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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