TJRJ - 0829553-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:04
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO BAPTISTA DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829553-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO BAPTISTA DE ASSIS EXECUTADO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/4680-27. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 1.051,54, CNPJ 12.***.***/0001-20, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072024000034901530à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA.
Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 11 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO BAPTISTA DE ASSIS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO BAPTISTA DE ASSIS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 09:29
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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27/05/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/05/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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