TJRJ - 0802701-05.2024.8.19.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:52
Baixa Definitiva
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16/09/2025 18:28
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802701-05.2024.8.19.0017 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CASIMIRO DE ABREU J ESP ADJ CIV Ação: 0802701-05.2024.8.19.0017 Protocolo: 8818/2025.00092062 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: GLORIA CARVALHO MIGUEL ADVOGADO: IVIS SILVA INACIO OAB/RJ-178011 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito.
Em primeiro lugar, houve correta decretação da revelia da recorrente porque, nas causas que tramitam em Juizados Especiais Cíveis, o prazo é contado da intimação e não da juntada da diligência aos autos.
De todo o modo, e independentemente da revelia decretada, a recorrente não demonstrou a suposta válida celebração do impugnado negócio jurídico em outro Estado da Federação (ou com código de acesso vinculado a outro Estado da Federação).
Caberia à recorrente anexar aos autos o suposto contrato celebrado entre as partes ou mesmo, se fosse o caso, eventual gravação neste sentido.
A recorrente igualmente não impugna o fato de que a linha/código de acesso informado na petição inicial é de titularidade da recorrida e que houve a suspensão do serviço, ainda que de forma temporária, em decorrência dos fatos agora discutidos.
Fato do serviço bem demonstrado e obrigação de fazer fixada de modo acertado (cancelamento do contrato não reconhecido).
Evento que extrapolou o simples descumprimento de obrigação legal e causou insegurança e constrangimentos à vítima.
Dano moral configurado e verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
De outro lado, não houve recurso da autora.
Os juros moratórios, de todo o modo, deverão observar o previsto no artigo 406 do Código Civil.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) da condenação. -
20/08/2025 11:00
Não-Provimento
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15/08/2025 15:32
Conclusão
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 003.
RECURSO INOMINADO 0802701-05.2024.8.19.0017 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CASIMIRO DE ABREU J ESP ADJ CIV Ação: 0802701-05.2024.8.19.0017 Protocolo: 8818/2025.00092062 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: GLORIA CARVALHO MIGUEL ADVOGADO: IVIS SILVA INACIO OAB/RJ-178011 ADVOGADO: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM OAB/RJ-111353 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
04/08/2025 16:40
Inclusão em pauta
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 12:36
Retirada de pauta
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24/07/2025 12:35
Determinação
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 11:45
Inclusão em pauta
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17/07/2025 09:47
Conclusão
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17/07/2025 09:44
Distribuição
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17/07/2025 09:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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