TJRJ - 0885060-46.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:10
Baixa Definitiva
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18/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:32
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de VIVIAN ANDRE CABRAL DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VIVIAN ANDRE CABRAL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0885060-46.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN ANDRE CABRAL DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0885060-46.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN ANDRE CABRAL DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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07/02/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/02/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de VIVIAN ANDRE CABRAL DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/12/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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