TJRJ - 0884356-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0884356-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIELA SILVA FERREIRA RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:13
Homologada a Transação
-
30/04/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:28
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIELA SILVA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
05/02/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2025 10:49
Juntada de petição
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18/12/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 19:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/12/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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