TJRJ - 0864096-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Contratos Bancários] 0864096-46.2024.8.19.0001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: SICSU COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O Contra a decisão de ID 211054341, sobrevêm os aclaratórios de ID 212735881 em que a embargante argumenta haver vício de omissão no que tange a decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de recolhimento de custas.
Aduz que, contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, foi interposto agravo de instrumento pendente de julgamento.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Os embargos são tempestivos, pelo que deles conheço.
Os embargos de declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Proc.
Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do acórdão.
E, dado o escopo, sem razão o embargante.
Não há omissão a ser sanada.
Ademais, diante da r. decisão proferida no agravo de instrumento que indeferiu o efeito suspensivo ativo, não há óbice ao prosseguimento da execução.
Pelo exposto, embargos de declaração CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS.
P.I.
Ao credor para requerer o que entender devido, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
07/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:50
Outras Decisões
-
07/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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09/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0864096-46.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: SICSU COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do C.P.C.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C.
Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:28
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:31
Decretada a revelia
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16/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de SICSU COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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