TJRJ - 0800223-20.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:59
Juntada de petição
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16/06/2025 11:44
Juntada de petição
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12/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO CASTILHO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800223-20.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO CASTILHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 11:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/03/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:04
Juntada de petição
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEX DE SOUZA MOTTA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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12/01/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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12/01/2025 11:18
Juntada de Petição de outros anexos
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12/01/2025 11:18
Juntada de Petição de outros anexos
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12/01/2025 11:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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