TJRJ - 0813639-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de APPN BENEFICIOS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de JAIRO MOREIRA XAVIER em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de APPN BENEFICIOS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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17/06/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/06/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Esclareça o autor se houve protocolo de atendimento quando fez contato com a parte ré, informando-se nos autos ,se o caso.
Após, voltem para análise do pedido de tutela. -
05/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 13:17
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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