TJRJ - 0951737-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PIRES MEYER em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0951737-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
E.
F.
C.
RÉU: VESSEL CONSULTORIA ESPORTIVA ARTISTICA E CULTURAL LTDA O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) disciplina em seus arts. 21 e 22, que o poder familiar é exercido igualmente por ambos os pais, no que lhes cabe “o dever de sustento, guarda e educação dos seus filhos menores”e, ainda, a “obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Assim, para a análise do pleito de gratuidade de justiça, deve vir aos autos as últimas declarações de bens e rendas apresentadas pelos genitores.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
No mais, vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
23/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951737-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
E.
F.
C.
RÉU: VESSEL CONSULTORIA ESPORTIVA ARTISTICA E CULTURAL LTDA id156297830: acolho a manifestação do Ministério Público.
Sabe-se que a competência das Varas Regionais é de caráter funcional-territorial e de natureza absoluta, na forma do artigo 10, parágrafo único, da Lei Estadual 6.956/2015 - LODJERJ), suscetível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das varas cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, a qual couber por distribuição.
Expeça-se o necessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
21/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:30
Declarada incompetência
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951737-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
E.
F.
C.
RÉU: VESSEL CONSULTORIA ESPORTIVA ARTISTICA E CULTURAL LTDA id155565729: ao Ministério Público, considerando a qualidade da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
13/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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