TJRJ - 0807244-26.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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07/07/2025 10:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/07/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/06/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807244-26.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ABREU RODRIGUES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Trata-se de demanda pelo rito do juizado especial cível em que o autor almeja, em sede de tutela antecipada, que a parte requerida informe com documentos capazes de comprovar, como extratos bancários o valor atualmente existente na conta da parte autora.
Alega que teve sua conta bloqueada e cancelada, sob a alegação de fraude.
Alega ainda que a representante da empresa se negou a prestar maiores informações e que os valores ficam retidos para garantir eventuais custos da empresa, sendo que apenas ao final do procedimento seria dado qualquer resposta.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso em tela, os documentos apresentados pela parte autora não são suficientes para demonstrar, em análise superficial, que a conduta da requerida é irregular .
Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
Tal cenário aponta a necessidade de se aguardar o contraditório e a instrução processual, oportunidade na qual a parte requerida poderá demonstrar a regularidade da sua atuação.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência já designada e análise do mérito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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