TJRJ - 0846822-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 14:30 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 01:27 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 10:19 Juntada de Petição de ciência 
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                                            03/07/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 17:25 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/07/2025 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 16:10 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            03/07/2025 16:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/07/2025 16:10 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 16:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS 
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                                            03/06/2025 16:37 Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 16:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            03/06/2025 16:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/06/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 19:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 16:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            12/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 06:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 06:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 01:05 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 18:04 Outras Decisões 
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                                            05/05/2025 08:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 13:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            30/04/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:11 Publicado Notificação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846822-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLEGHE PIZZERIA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
 
 Intime-se a parte autora para que comprove que sua receita bruta anual não é superior àquela permitida na legislação própria (LC nº 123/2006), juntando, no prazo de cinco dias, a última declaração do imposto de renda ou a certidão do Simples Nacional.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 15:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/04/2025 17:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/04/2025 17:46 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 17:46 Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 16:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            16/04/2025 17:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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