TJRJ - 0806680-64.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Mandado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE AUTORA E OU SEU ADVOGADO. -
31/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ALINE KEILA FERREIRA DE OLIVEIRA JARDIM em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
10/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0806680-64.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE KEILA FERREIRA DE OLIVEIRA JARDIM RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo conforme peças de informação, em anexo.
Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença.
ARARUAMA, 4 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
06/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE AUTORA E OU SEU ADVOGADO. -
19/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:52
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/04/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:49
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ALINE KEILA FERREIRA DE OLIVEIRA JARDIM em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 13:15
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0806680-64.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE KEILA FERREIRA DE OLIVEIRA JARDIM RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Decreto a reveliacom fundamento no artigo 20 da Lei nº. 9.099, de 1995, considerando-se que a ré, regularmente citada e intimada através do sistema e tendo sido registrado a sua ciência nos dias 27/09/2024 e 30/09/2024, respectivamente, deixou de apresentar contestação aos autos.
Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
A razão da revelia está no dever de colaboração do réu para o descobrimento da verdade.
O réu, não respondendo aos termos da ação, não comparecendo aos atos processuais e não se fazendo representar validamente, rompe esse princípio de trabalho e autoriza o julgamento pelo alegado e não pelo comprovado, como ordinariamente deveria ser, uma vez que a revelia traz consigo a presunção, embora relativa, da veracidade dos fatos narrados na inicial.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar projeto de sentença.
ARARUAMA, 23 de outubro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
23/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:13
Decretada a revelia
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22/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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17/09/2024 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 20:08
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
17/09/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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