TJRJ - 0001569-60.2021.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado relatório, nos termos do art. 81, §3° da Lei 9.099/95. /r/r/n/nVerifica-se, em index 50, que a proposta de transação penal aceita pelo AF THIAGO LUIZ ROSA MARINHO não contém qualquer razão de ordem pública que recomende a não homologação. /r/r/n/nRessalto, apenas, o teor do enunciado nº 35 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. /r/r/n/nPelo exposto: /r/r/n/nA) Homologo a transação penal e extingo o processo, em relação ao autor do fato THIAGO LUIZ ROSA MARINHO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 76 da Lei nº 9.099/1995. /r/r/n/nB) Defiro parcelamento, nos termos da Promoção de index 50, devendo apresentar em cartório termo de pagamento devidamente preenchido e notas fiscais ORIGINAIS referentes as parcelas pagas. /r/r/n/nC) Intime-se o autor do fato para dar início ao cumprimento da transação penal. /r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intime-se. /r/r/n/nInclua-se a presente sentença nos registros pertinentes, tão somente para impedir novo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. /r/r/n/nCertificado o descumprimento ou cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. /r/r/n/nCiência ao MP e à DP. -
21/06/2023 12:45
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 10:39
Documento
-
16/05/2023 09:24
Confirmada
-
16/05/2023 00:05
Publicação
-
15/05/2023 17:57
Documento
-
15/05/2023 16:09
Conclusão
-
11/05/2023 00:01
Não-Provimento
-
10/05/2023 21:08
Mero expediente
-
10/05/2023 11:46
Conclusão
-
09/05/2023 15:25
Documento
-
25/04/2023 07:49
Confirmada
-
25/04/2023 00:05
Publicação
-
24/04/2023 16:42
Mero expediente
-
24/04/2023 16:18
Inclusão em pauta
-
19/04/2023 00:06
Publicação
-
17/04/2023 11:11
Conclusão
-
17/04/2023 11:00
Distribuição
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14/04/2023 18:30
Remessa
-
14/04/2023 18:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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