TJRJ - 0002301-81.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica demonstra minimamente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para o seu acolhimento, tal como exigido pelos artigos 133, § 1º e 134, § 4º, ambos do CPC, motivo pelo qual DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante o disposto no artigo 133, caput, do CPC.
Deixo de suspender o processo, com fundamento no enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF, apesar do disposto no artigo 134, § 3º, do CPC.
Citem-se e intimem-se os requeridos para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135, CPC).
Caso a manifestação esteja instruída com documentos, intime-se o requerente para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre os documentos anexados (artigo 437, § 1º, CPC).
Comunique-se imediatamente a instauração do incidente ao distribuidor para as anotações devidas (artigo 134, § 1º, CPC).
Traslade-se esta decisão para os autos do procedimento principal.
Intime-se. -
27/06/2025 15:00
Conclusão
-
26/06/2025 11:42
Juntada de petição
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04/06/2025 15:26
Conclusão
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04/06/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 23:56
Juntada de petição
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14/05/2025 17:52
Conclusão
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14/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:51
Juntada de petição
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08/05/2025 11:37
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). -
16/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:40
Conclusão
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16/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:36
Retificação de Classe Processual
-
27/03/2025 12:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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