TJRJ - 0955133-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0955133-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE TEIXEIRA RÉU: BANCO BMG S/A À parte autora sobre a manifestação do réu no ID 199563579.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
VIVIANE NABUCO FERNANDES DUARTE COELHO -
13/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:49
Desentranhado o documento
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07/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1-Desentranhe-se as peças em duplicidade. 2-À contraparte sobre os documentos juntados. 3-A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações da autora, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora.
Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se. -
05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE TEIXEIRA - CPF: *55.***.*75-34 (AUTOR).
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22/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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