TJRJ - 0812828-83.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLINICA SANT ANNA - PSICOLOGIA E SAUDE LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-33 (AUTOR).
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11/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0812828-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA SANT ANNA - PSICOLOGIA E SAUDE LTDA RESPONSÁVEL: MONIQUE MORAES SANT ANNA Advogado(s) do reclamante: DAVI SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVI SANTOS DA SILVA, DANIEL SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL SANTOS DA SILVA, CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA RÉU: OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, AMESC ASSOCIAÇÃO MEDICA ESPIRITA CRISTA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente CNH da sócia, C.P.F, contrato social, contrato de prestação de serviços.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os balancetes dos 03 últimos meses, contendo o montante da receita auferida e da despesa no respectivo período, o 03 últimos extratos da movimentação bancária e as 03 últimas declarações do IR em sua integralidade, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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