TJRJ - 0802991-71.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de DIEGO CRUZ MEDEIROS em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
09/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DIEGO CRUZ MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:15
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:15
Sentença em Audiência
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29/04/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/04/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 13:53
Expedição de Informações.
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05/02/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DIEGO CRUZ MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:34
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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