TJRJ - 0815744-95.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0815744-95.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Ev. 35: Trata-se de impugnação aos honorários periciais requeridos pelo expert no ev. 32, em que o réu pugna pela redução da verba honorária para R$ 3.000,00.
Na hipótese dos autos, atente-se ao disposto na Súmula nº 361 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Nº. 361 - Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade, que apurem extensões das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Considerando a manifestação do perito no ev. 37, e que a quantia solicitada se encontra em consonância com a Súmula supracitada, não há que se falar em excesso nem em redução do valor proposto.
Fixo os honorários periciais em3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes nesta data, por se mostrar proporcional à complexidade e ao tempo exigido para a elaboração do laudo técnico.
Tendo em vista que a prova pericial foi deferida ao autor, beneficiário da gratuidade de justiça, o expert fará jus à ajuda de custo eos honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente, desde que haja condenação nesse sentido.
Intime-se o perito para informar se ratifica seu interesse na realização da prova e, em caso positivo, para dar início aos trabalhos.
Intimem-se todos da presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815744-95.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Ev. 32: Às partes sobre os honorários periciais, no prazo de 05 dias, conforme art. 465, § 3º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:40
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELO BRUNER em 24/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2022 13:23
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800741-12.2024.8.19.0050
Municipio de Bom Jesus do Itabapoana
Enel Distribuicao Rio
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 16:46
Processo nº 0830152-44.2024.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Renato Araujo Braga
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 11:27
Processo nº 0821338-56.2023.8.19.0205
Aline Rocha dos Santos
Cartao Brb S/A
Advogado: Lucio Neri Beta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 22:07
Processo nº 0800617-82.2023.8.19.0076
Virginia Freitas Bravo Loureiro
Decolar.com LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 19:38
Processo nº 0804249-07.2024.8.19.0004
Banco C6 S.A.
Paradise Bike Representacoes de Pecas e ...
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 17:54