TJRJ - 0804317-36.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 130ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804317-36.2024.8.19.0010 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 2 VARA Ação: 0804317-36.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00693442 APELANTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ORMI DA SILVA BASTOS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA Funciona: Defensoria Pública -
05/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 19:01
Juntada de Petição de ciência
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13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0804317-36.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORMI DA SILVA BASTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE CURADOR: MONICA DA SILVA BASTOS DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1418 ) RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo em fase de prolação de sentença.
No entanto, ante o tempo decorrido desde a distribuição e a concessão da tutela de urgência, baixo os autos em diligência para que seja esclarecido pela parte autora acerca da existência de medicamentos ainda não incluídos nas listas de dispensação do SUS.
Isso porque, recentemente o Supremo Tribunal Federal fixou critérios para fornecimento de insumos que não compõem a lista de dispensação do SUS, com teses em repercussão geral (Tema 6 RG), no julgamento do RE 566.471/RN, estabelecendo, em regra, a vedação à concessão judicial desses medicamentos e insumos.
Apenas excepcionalmente o juízo poderia deferir, isso se estiverem presentes os critérios, de acordo com as teses fixadas.
Nesse sentido, é necessário que a parte autora esclareça acerca da existência de medicamentos ainda não incluídos nas listas de dispensação do SUS.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de revogação da decisão que deferiu a tutela de urgência.
Havendo a juntada de novos documentos, na forma do art. 437 § 1º do CPC, manifestem-se as partes rés, no prazo de 15 dias, sendo o silêncio interprestado como concordância.
Após, venham-me para análise.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 12 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
13/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 12:58
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORMI DA SILVA BASTOS - CPF: *69.***.*36-34 (AUTOR).
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21/06/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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