TJRJ - 0874259-56.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 05:08
Baixa Definitiva
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09/06/2025 19:50
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0874259-56.2022.8.19.0001 Assunto: Não padronizado / Registrado na ANVISA / Fornecimento de medicamentos / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0874259-56.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00045877 RECTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS OAB/RJ-088420 RECORRIDO: JULIANA VELLOSO TAVARES DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para complementar o julgado recorrido, a fim de determinar que as despesas hospitalares da autora sejam custeadas/restituídas pelos entes públicos por força do deferimento da tutela, tendo como limite máximo os valores de referência fixados pela Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, com fundamento no art.32, §8º, da Lei nº 9.565/1998 (até dezembro de 2007, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP; após a Tabela do SUS ajustada e conjugada com o Índice de Valoração do Ressarcimento - IVR), nos termos do TEMA 1033 do STF, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Custas pelo recorrente.
Sem honorários. ante o provimento do recurso.
Vale esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dr.
Yan Portes Vieira de Souza, mat. 8625. -
15/05/2025 22:28
Confirmada
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12/05/2025 14:00
Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 022.
RECURSO INOMINADO 0874259-56.2022.8.19.0001 Assunto: Não padronizado / Registrado na ANVISA / Fornecimento de medicamentos / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0874259-56.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00045877 RECTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS OAB/RJ-088420 RECORRIDO: JULIANA VELLOSO TAVARES DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
25/04/2025 14:54
Inclusão em pauta
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14/04/2025 14:11
Conclusão
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14/04/2025 14:08
Distribuição
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14/04/2025 14:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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